Poder Judiciário/Atos/Resoluções

Resolução nº 16/2004

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Alteração - Suspensão - Recebimento de Reclamações - Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo - Comarca de São Luís - Disposição.


Art. 1º O artigo 3º, caput, da Resolução nº010/2004 passa ter a seguinte redação:
    “Artigo 3º - As alterações previstas no artigo anterior serão efetivadas pelo Poder Judiciário, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, ficando suspenso durante esse período o recebimento de reclamações nos atuais Juizados Especiais das Relações de Consumo”.
 

Publicada no Diário da Justiça de 17.09.2004, p.57.

Republicada no Diário da Justiça de 13.10.2004, p.

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