Poder Judiciário/Atos/Resoluções

Resolução nº 22/2003

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Horário da Distribuição dos Processos Judiciais - Tribunal de Justiça - Estabelecimento.


Art. 1º A distribuição dos processos judiciais será feita às 11:00 horas e às 16:00, diariamente;

Art. 2º Os processos que forem protocolados após 16:00 horas ficarão na distribuição do dia seguinte, com exceção daqueles que reclamem urgência.

Publicada no Diário da Justiça de 12.12.2003, p. 36

Republicada no Diário da Justiça de 09.03.2004, p.13

 

DOWNLOADS