Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

Portaria-GP - 12232015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Suspensão - Determinação - Prazos Processuais - Justiça de 1º Grau - Greve dos Servidores da Justiça Estadual do Maranhão - Disposição.


Art. 1º - Determinar a suspensão dos prazos processuais exclusivamente no âmbito da justiça de primeiro grau até 24(vinte e quatro) horas após o término da greve dos servidores da justiça estadual do Maranhão, ou de decisão que declare ilegal o movimento grevista. (Publicada no D.J.E., ed. 198 de 03.11.2015, p.44-45)

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