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Edital-MAG-05/2008

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


REMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, PARA A 5ª VARA DA COMARCA DE TIMON


O Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando cumprimento ao que estabelece o § 2º do art. 144 c/c o § 1º do art. 156 do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 21/07, torna público para conhecimento dos magistrados com mais de dois (02) anos na Entrância Intermediária, que se encontra vaga a 5ª Vara da Comarca de Timon, de Entrância Intermediária, que poderá ser provida, através de remoção, pelo critério de merecimento, devendo a inscrição ser realizada com observância do art. 157 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pela Resolução nº 07/2006, acima citada, no prazo de cinco dias, de acordo com o que dispõe o caput do art. 144 do Regimento Interno, alterado pela Resolução nº 33/07. Se para o preenchimento da vaga não houver pedido de inscrição de juiz que esteja na primeira quinta parte da lista de antiguidade e que tenha dois anos na entrância, serão apreciados, sucessivamente, os pedidos dos magistrados inscritos que tenham dois anos na entrância e não pertençam a primeira quinta parte, nos termos do § 4º do artigo 144 do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução n.º 33/2007. São Luís, 30 de janeiro de 2008.

Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM

PRESIDENTE

 

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