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CIRC-GCGJ - 372024


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Senhor Juiz /Senhora Juíza,

Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho-lhe, para conhecimento, cópia do Despacho do RECURSO ESPECIAL Nº 2024250 – PR (2022/0210283-1) no bojo do qual foi instaurado Incidente de Assunção de Competência - IAC (art. 947 do CPC/2015), objetivando analisar a seguinte questão controvertida: “Definir a possibilidade de concessão de Autorização Sanitária para importação e cultivo de variedades de Cannabis que, embora produzam Tetrahidrocanabinol (THC) em baixas concentrações, geram altos índices de Canabidiol (CBD) ou de outros Canabinoides, e podem ser utilizadas para a produção de medicamentos e demais subprodutos para usos exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais, à luz da Lei n. 11.343/2006, da Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto n. 54.216/1964), da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (Decreto n. 79.388/1977) e da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Decreto n. 154/1991).” Por oportuno, a ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, vislumbrou a existência de contexto propício à designação de audiência pública voltada à colheita de manifestações de pessoas ou entidades com experiência e conhecimento sobre a matéria, tendo sido designado o dia 25.4.2024, a partir das 10h00min, para realização da mesma. A inscrição e participação deve observar as orientações constantes no despacho.

Atenciosamente,

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/03/2024 16:00 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)