Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Oficios Circulares

CIRC-GCGJ - 1412023


DOWNLOADS

TEXTO COMPLETO

Senhora Juíza/Senhor Juiz,

Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho, para conhecimento, cópia do Acórdão de id 5182466, oriundo do CNJ, que: “Trata da Consulta autuada a partir de questionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acerca da expressão ‘condição fática' contida no artigo 5º da Resolução CNJ 343/2020, para fim de concessão de condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves e/ou que tenham filhos ou dependentes legais nessa condição.” Na oportunidade, informo que o CNJ respondeu nos seguintes termos: “As expressões “questões fáticas” e “condição fática”, contidas no artigo 2º, § 2º e artigo 5º, caput, respectivamente, ambos da Resolução CNJ 343/2020, além da existência da deficiência, da doença grave, das necessidades especiais, do estado gravídico ou de lactância, abrangem diversos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, as limitações no desempenho de atividades, bem como a restrição de participação social vivenciada pelos beneficiários do normativo citado.”

Atenciosamente,

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/07/2023 08:22 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)