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CIRC-GCGJ - 1882023


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TEXTO COMPLETO

Senhora Juíza/Senhor Juiz,

Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho-lhe, para conhecimento, cópia da Certidão de Julgamento proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos Emb. Decl. na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6369, que “… por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pela CONAMP e, quanto aos embargos opostos pelo Governador do Estado do Maranhão, conheceu do recurso e deu-lhes parcial provimento tão somente para ampliar o prazo estipulado na modulação dos efeitos daquela decisão para que tenha eficácia após decorrido o prazo de 24 meses contados da publicação da ata daquele julgamento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Atenciosamente,

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/09/2023 11:16 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)