ATRIBUIÇÃO
De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 42, DE 10 DE MAIO DE 2024.( Dispõe sobre a composição das Comissões Técnicas Permanentes do Tribunal de Justiça).
Regimento Interno do TJMA:
Art. 95. Competem às comissões permanentes:
VII – à Comissão de Ética:
a) assegurar e promover o solidarismo e justiça na relação entre o magistrado e o jurisdicionado;
b) orientar e aconselhar sobre a ética profissional do magistrado, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
c) instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo, ainda, conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra magistrado ou juízo, sem prejuízo da competência da Corregedoria Geral da Justiça;
d) fornecer ao Tribunal e à Corregedoria Geral da Justiça registros sobre a conduta ética dos magistrados para efeito de instruir e fundamentar pedidos de promoções, remoções e permutas, sem prejuízo da competência da Corregedoria Geral da Justiça.
COMPOSIÇÃO
VII - COMISSÃO DE ÉTICA:
a) desembargadora Márcia Cristina Coelho Chaves - presidente
b) desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
c) desembargador Tyrone José Silva
d) desembargador Raimundo José Barros de Sousa
e) desembargador Samuel Batista de Sousa
Suplentes:
a) desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim
b) desembargador Antonio José Vieira Filho
NÃO HOUVE REUNIÃO DA COMISSÃO