Poder Judiciário/Comissões

COMISSÃO DE ÉTICA

ATRIBUIÇÃO E COMPOSIÇÃO

ATRIBUIÇÃO

De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 42, DE 10 DE MAIO DE 2024.( Dispõe sobre a composição das Comissões Técnicas Permanentes do Tribunal de Justiça).

Regimento Interno do TJMA:

Art. 95. Competem às comissões permanentes:

VII – à Comissão de Ética:

a) assegurar e promover o solidarismo e justiça na relação entre o magistrado e o jurisdicionado; 

b) orientar e aconselhar sobre a ética profissional do magistrado, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;

c) instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo, ainda, conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra magistrado ou juízo, sem prejuízo da competência da Corregedoria Geral da Justiça;

d) fornecer ao Tribunal e à Corregedoria Geral da Justiça registros sobre a conduta ética dos magistrados para efeito de instruir e fundamentar pedidos de promoções, remoções e permutas, sem prejuízo da competência da Corregedoria Geral da Justiça.

COMPOSIÇÃO

VII - COMISSÃO DE ÉTICA:

a) desembargadora Márcia Cristina Coelho Chaves – presidente;

b) desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira;

c) desembargador Tyrone José Silva;

d) desembargador Raimundo José Barros de Sousa;

e) desembargador Samuel Batista de Sousa.

e) desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira. (redação dada pela Resolução - GP nº 96, de 17 de junho de 2025)

Suplentes:

a) desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim;

b) desembargador Antonio José Vieira Filho