O Tribunal de Justiça do Maranhão realiza, na próxima segunda-feira (26/5), a partir das 8h, no Fórum de Pinheiro (Praça José Sarney), mutirão de atendimentos à população em situação de rua de Pinheiro, Pedro do Rosário e Presidente Sarney, disponibilizando acesso a serviços e políticas públicas de inclusão e cidadania a pessoas em situação de vulnerabilidade social, por meio de parceria com órgãos federais, secretarias municipais e estaduais e sociedade civil.
O mutirão vai oferecer serviços de atendimento psicológico, saúde, vacinas, testes rápidos, assistência jurídica, CadÚnico, serviços de cartório para emissão de documentos, atendimento jurídico especializado em questões do INSS, corte de cabelo e doação de roupas.
O TJMA conta com a parceria e disponibilização de serviços da OAB, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual (DPE), Prefeitura Municipal de Pinheiro e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
O mutirão é uma iniciativa do Comitê Regional PopRuaJud do CNJ no Maranhão, criado para discutir a gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (Resolução n° 425/2021) em âmbito estadual, sob a coordenação do juiz Douglas de Melo Martins (TJMA) e membro do Comitê Nacional PopRuajud/CNJ), em parceria com instituições estaduais, municipais e federais.
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
A iniciativa de criação dos Comitês e promoção de mutirões segue os princípios e diretrizes estabelecidos pela Resolução Nº 425/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.
A Política tem como princípios o respeito à dignidade da pessoa humana; a não-criminalização das pessoas em situação de rua; a promoção do acesso aos direitos de cidadania e às políticas públicas; respeito à autonomia das pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua e seu reconhecimento como sujeitos de direito, a quem deve ser assegurada sua participação nos processos decisórios sobre sua própria vida e questões coletivas a elas pertinentes; inafastabilidade do acesso à jurisdição de pessoas em situação de rua em função da exclusão digital, falta de identificação civil, ausência de documentos públicos, ausência de residência fixa, dificuldade de comunicação e tratamento burocratizado; entre outros.
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