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TJMA implementa novas regras de promoção funcional

Capacitação e desenvolvimento de carreira são reforçados com a Resolução nº 96/2024

Publicado em 10 de Set de 2024, 14h10. Atualizado em 10 de Set de 2024, 16h24
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou, nesta terça-feira (10/9), a Resolução – GP nº 96/2024, que altera as regras para a promoção funcional dos(as) servidores(as) efetivos(as). Essas mudanças, que atualizam a Resolução – GP nº 45/2023, visam fortalecer o desenvolvimento de competências essenciais para o exercício das funções no Judiciário, com foco na capacitação contínua.

Entre as principais mudanças está o aumento da carga horária exigida para as ações de treinamento, que passou de 80 para 120 horas/aula. Além disso, foram estabelecidas novas temáticas obrigatórias para a capacitação nas Classes B, C e D. Essas ações devem contemplar:

Acessibilidade: mínimo de 20 (vinte) horas;

Assédio: mínimo de 10 (dez) horas;

Diversidade: mínimo de 10 (dez) horas;

Socioambiental: mínimo de 20 (vinte) horas;

Ética no serviço público: mínimo de 10 (dez) horas.

Essa carga horária deve ser cumprida durante a permanência nas classes específicas, como A5 (de A1 a A5), B10 (de B6 a B10) e C15 (de C11 a C15). Para que o(a) servidor(a) alcance as 120 horas exigidas ao final da classe, é necessário que ele(a) participe, em média, de 20 horas anuais em ações de treinamento. Dessa forma, ao final da permanência na classe, o(a) servidor(a) terá cumprido as horas necessárias tanto para a promoção funcional quanto para atender ao critério de autodesenvolvimento na avaliação de desempenho.

Para a chefe da Divisão de Avaliação de Desempenho, a participação contínua desde o início da classe é fundamental. "Ao seguir esse planejamento, o(a) servidor(a) estará automaticamente acumulando as horas necessárias ao longo dos anos, facilitando o cumprimento dos requisitos para o desenvolvimento na carreira. Esse compromisso com o autodesenvolvimento não apenas contribui para a promoção funcional, mas também para o aprimoramento contínuo das habilidades e conhecimentos essenciais ao desempenho das funções no Judiciário", pontua.

Além das mudanças na carga horária e nos conteúdos programáticos, a nova resolução reforça o compromisso com o combate ao assédio. Em casos de denúncias de assédio moral, sexual ou discriminação, a  a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAMAS) e a Comissão Permanente de Gestão do Desempenho poderão revisar ou invalidar avaliações de desempenho que possam ter sido comprometidas por essas práticas.

PROMOÇÕES GARANTIDAS PARA SERVIDORES(AS) JÁ HABILITADOS(AS)

Outro ponto importante da Resolução – GP nº 96/2024 é a garantia do direito à promoção funcional para os(as) servidores(as) que já tenham se habilitado para o desenvolvimento funcional antes da entrada em vigor das alterações. A norma assegura que as ações de aperfeiçoamento realizadas até essa data serão validadas pela Comissão Permanente de Gestão do Desempenho, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.

Essa disposição tranquiliza os(as) servidores(as) que já estavam em processo de promoção, preservando o valor de suas qualificações adquiridas anteriormente, enquanto o novo regulamento visa o aperfeiçoamento contínuo daqueles(as) que estão em ascensão na carreira.

 

Agência TJMA de Notícias
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