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Acusado de integrar organização criminosa armada é condenado em São José de Ribamar

Publicado em 18 de Set de 2024, 10h58. Atualizado em 18 de Set de 2024, 12h10
Por Michael Mesquita

Um homem acusado prática de de crime de homicídio e por integrar uma organização criminosa armada foi julgado nessa segunda-feira, dia 16, na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar. Ao final da sessão, presidida pelo juiz titular Mário Márcio de Almeida, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu Deyson Alves em relação ao crime de homicídio. No entanto, o reconheceu como integrante de organização criminosa com uso de arma de fogo. Ele recebeu a pena definitiva de 5 anos e sete meses, a ser cumprida, imediatamente, em regime fechado.

No ato, o magistrado aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal, se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em regime de repercussão geral, o Tema 1.068, prevalecendo a seguinte tese: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.” 

HOMICÍDIO

A denúncia relatou que Deyson teria, em 17 de março de 2022, matado a vítima Edvan Santos, efetuando vários disparos de arma de fogo. O fato criminoso ocorreu no bairro Vila Roseana Sarney, em São José de Ribamar. A polícia apurou que, no dia e hora relatados, a vítima estava indo para casa, quando foi alvejada por disparos de arma de fogo por um indivíduo em uma motocicleta, que empreendeu fuga após a prática do crime. A vítima foi socorrida e levada ao hospital, porém não resistiu e morreu no mesmo dia.

Durante a investigação, uma testemunha teria afirmado que, ao ouvir os tiros, saiu à porta de casa, ocasião em que teria avistado o denunciado voltando do local do crime, com uma arma de fogo. Informou, ainda, que o denunciado trajava uma farda de empresa, uma sandália havaiana e uma bolsa, na qual teria guardado a pistola usada no crime. Ainda em depoimento, a testemunha afirmou que após sair do local do homicídio, o denunciado permaneceu com a arma em punho, por se tratar de localidade dominada por organização rival. A testemunha teria reconhecido o denunciado através de uma fotografia.

JULGAMENTOS

Conforme informações da secretaria judicial, esta foi a nona sessão de julgamento realizada pela unidade. Até o final de 2024, mais cinco sessões estão programadas para acontecer, a saber, nas datas de 9, 24 e 29 de outubro, 7 de novembro e 10 de dezembro.


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