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Homem é condenado por feminicídio a 18 anos de reclusão

TRIBUNAL DO JÚRI

Publicado em 27 de Out de 2023, 16h31. Atualizado em 27 de Out de 2023, 16h39
Por Priscilla da Costa

Os jurados do 3º Tribunal do Júri de São Luís condenaram, nesta sexta-feira (27/10), Marcos Vinicius Rocha a 18 anos e nove meses de reclusão, pelo homicídio qualificado por feminicídio de Taynara Machado Sousa. O crime ocorreu no dia 05 de dezembro de 2018, no início da noite, no bairro Juçatuba, em São José de Ribamar. O juiz substituto Milson Reis de Jesus Barbosa, que presidiu o julgamento, negou ao réu o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade. 
 
Marcos Vinicius Rocha foi denunciado pela prática dos crimes de estupro e homicídio qualificado por feminicídio. Consta na denúncia do Ministério Público que, o réu estuprou e matou Taynara Machado com golpes de faca. Ainda, conforme os autos, o corpo da vítima foi encontrado em um matagal, no dia 8 de dezembro, já em estado avançado de decomposição. O sinal do celular do acusado indicou que estava na região do local onde o crime ocorreu. 

Na sessão de julgamento, atuou na acusação o promotor de Justiça Lúcio Gomes, e a defesa do réu ficou com a defensora dativa Giovanna Regis Said. O magistrado José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, supervisionou a presidência do júri realizada pelo juiz substituto Milson Barbosa. Na sessão foram ouvidas três testemunhas. O réu, que já esteve preso durante a ação penal, está foragido. Durante o júri o promotor requereu a condenação do acusado pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio e absolvição pelo estupro. Já a defesa requereu absolvição do acusado por ausência de provas. 

Na sentença condenatória, o juiz destacou que, “a culpabilidade do acusado deve aumentar a pena pela exteriorização da vontade dele em cometer o crime, muito além do normal, devendo sofrer maior censura, demonstrada pela premeditação e frieza com que o crime foi praticado, visto que a vítima foi atraída para o local do crime, inclusive sendo admitido pelo acusado a condução da vítima para o referido local em sua própria bicicleta.” Ainda na sentença, o magistrado traz que “as circunstâncias do crime de homicídio são desfavoráveis ao acusado, porque o crime foi praticado em um local ermo, afim de garantir a impunidade.” O réu já possui antecedentes criminais com condenações em outros processos na comarca de Viana-MA.

 

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