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Enchentes do Rio Mearim mudam rotina de Mutirão Previdenciário em Pedreiras

Publicado em 24 de Mar de 2023, 10h14. Atualizado em 24 de Mar de 2023, 11h14
Por Michael Mesquita

As constantes chuvas na Região do Médio Mearim alteraram a forma de realização das audiências do Mutirão Previdenciário na 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que abrange, ainda, os municípios de Lima Campos e Trizidela do Vale. Por causa da dificuldade de acesso ao Fórum de Pedreiras, as audiências passaram a ser realizadas da forma virtual. Para isso, foi disponibilizado link às testemunhas e advogados para acesso à sala virtual nos processos pautados, cerca de 200.

Em virtude da mudança, desde terça-feira (21) foram 32 audiências feitas na modalidade virtual. A juíza Cynara Elisa Gama Freire, titular da unidade judicial e coordenadora do mutirão, destacou que a maior dificuldade é para aqueles que moram em Lima Campos, Trizidela do Vale e região. O mutirão segue até o dia 31 de março. O mutirão, iniciado no último dia 13 de março, não alterou o funcionamento da unidade judicial. Para realizar o mutirão, a juíza considerou a quantidade de demandas pendentes de realização de audiência, frisando a necessidade de resposta à população, por tratar-se de benefício previdenciário.

“Devido às enchentes que atingiram fortemente a região de Pedreiras, ficou impossível o acesso à comarca, isolada por causa das cheias. Então, comunicamos à corregedoria sobre a impossibilidade de realização das audiências no modo presencial mas, como não poderíamos deixar pra trás todo esse trabalho agendado e a disponibilização de servidores e advogados, a convocação de testemunhas, então, é um trabalho de muito tempo. Como nós temos a possibilidade de realizar as audiências de maneira virtual, seguimos com o mutirão. O saldo é positivo, haja vista que quase a totalidade das audiências foram realizadas”, ressaltou a magistrada.

PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS

De acordo com dispositivo constitucional, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. 

O processo previdenciário nada mais é que o meio pelo qual uma pessoa, contribuinte da Previdência Social, realiza o requerimento da concessão de um benefício do INSS. Primeiramente, é necessário ingressar com um pedido pela via administrativa, diretamente com o INSS.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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