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Nova turma do curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes

Inscrições abertas de 24 a 30 de outubro. Vagas limitadas.

Publicado em 24 de Out de 2022, 8h00. Atualizado em 24 de Out de 2022, 16h39
Por Ascom ESMAM

Estão abertas, de 24 a 30 de outubro, no sistema acadêmico Tutor, as inscrições para o curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) na modalidade a distância (aulas síncronas e assíncronas), com o apoio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ - TJMA). Destinada aos juízes e juízas com competência na matéria, a formação é credenciada pela Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam).

Com 40 horas de duração, o curso será ministrado, de 10 de novembro a 11 de dezembro, sob a tutoria da juíza Marcela Santana Lobo (TJMA) e o analista judiciário psicólogo Lucas Dannilo Aragão. O objetivo é capacitar e qualificar magistrados com técnicas e práticas específicas para oitiva do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência, visando a diminuição da impunidade, sem prejuízo das garantias constitucionalmente conferidas aos réus.

DATA E HORÁRIO DAS AULAS AO VIVO:

23/11: 16h às 18h (módulo II)

07/12: 16h às 18h (módulo IV)

FAÇA SUA INSCRIÇÃO AQUI – 40 vagas disponíveis no sistema Tutor

TEMÁTICA

O conteúdo foi totalmente adaptado para difusão por meio da plataforma de Educação a Distância (EAD-ESMAM), com a utilização de metodologias próprias e ferramentas para dinamização das aulas.

A abordagem destaca a doutrina, princípios, peculiaridades, noções gerais, objetivos e finalidades do depoimento especial; além de discutir a convenção internacional e normas nacionais que regulam a temática da escuta protegida de crianças e adolescentes. Também será tratado sobre atendimento protetivo em rede, procedimento e produção antecipada de provas, protocolos, entrevista cognitiva e protocolo brasileiro de entrevista forense.

VEJA O PROGRAMA DO CURSO

DEPOIMENTO ESPECIAL

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.431/2017, em 05 de abril de 2018, o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência se tornou obrigatório. Antes da vigência da nova lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia recomendado aos Tribunais de Justiça a adoção do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência sexual, através da Recomendação nº 33/2010. A nova Lei ampliou a garantia, tornando obrigatória a adoção do depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, não somente a sexual.

“A confiabilidade do depoimento infantil é algo sempre debatido processualmente, seja na esfera criminal ou cível. Todos os dias crianças e adolescentes sofrem ou presenciam violência de toda natureza, motivo pelo qual são ouvidos nos diversos juízos, na qualidade de vítimas ou testemunhas”, ressalta a tutora.

FORMADORES

Marcela Santana Lobo é juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Maranhão, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, especialista em Teoria e Prática da Decisão Judicial, mestre em Garantismo e Processo Penal pela Universidade de Girona-Espanha, mestranda em Direito e Poder Judiciário pela Enfam, formadora de formadores no âmbito da magistratura (FOFO).

Lucas Dannilo Aragão Guimarães é doutor em Avaliação Psicológica (USF), professor adjunto de Psicodiagnóstico (UESPI), analista judiciário psicólogo (TJMA) e membro do Colégio Americano de Psicólogo Forenses (ACFP). Formador de formadores no âmbito da magistratura (FOFO).

 

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