"Incabível é a prisão do depositário infiel, ou do devedor fiduciário nele convertido"
Publicada no D.J.E. ed. 219 de 03.12.2010, p. 15-16
Republicada no D.J.E., ed. 223 de 10.12.2010.
Republicada no D.J.E., ed. 228 de 17.12.2010
"Incabível é a prisão do depositário infiel, ou do devedor fiduciário nele convertido"
Publicada no D.J.E. ed. 219 de 03.12.2010, p. 15-16
Republicada no D.J.E., ed. 223 de 10.12.2010.
Republicada no D.J.E., ed. 228 de 17.12.2010