O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 6º e Art. 8º do Provimento nº 03/2018,
CONSIDERANDO que, conforme tabela de substituição de juízes estabelecida no Provimento nº 03/2018, os magistrados constantes na relação estão momentaneamente sobrecarregados ou afastados;
CONSIDERANDO que a designação de quaisquer dos substitutos automáticos da Unidade Jurisdicional abaixo acarretará prejuízos a outras unidades;
R E S O L V E
DESIGNAR o Juiz de Direito HUMBERTO ALVES JÚNIOR, titular da Comarca de Pindaré Mirim, matrícula nº 194308, para responder cumulativamente pela Comarca de Cururupu, bem como pela Diretoria do Fórum, durante as férias do Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, no período de 16/10/2023 a 04/11/2023.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 13 de outubro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/10/2023 14:54 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)