RESOLVE: Art. 1º Determinar a retirada dos equipamentos de impressão excedentes nas unidades do Poder Judiciário para adequação ao estabelecido no artigo 3º da Portaria-GP nº 601, de 27 de agosto de 2021, alterado pela Portaria-GP nº 862, de 17 de dezembro de 2021. Art. 2º A Diretoria de Informática e Automação requisitará para a empresa de prestação de serviços de impressão contratada a retirada dos equipamentos de impressão com número de série indicados em manifestação prévia das unidades. Art. 3º As unidades que até a data de publicação desta Portaria não se manifestarem para indicar número de série de impressoras para remoção, serão notificadas da retirada dos equipamentos excedentes conforme lista definida pela Diretoria de Informática e Automação (Anexo). Art. 4º Durante a retirada, fica vedada a troca do número de série indicado na manifestação prévia da unidade ou no Anexo desta Portaria. Art. 5º As unidades ficam obrigadas a autorizar a desinstalação e retirada dos equipamentos por parte da equipe técnica da empresa terceirizada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 8 de novembro de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/11/2022 11:15 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 205/2022 11/11/2022 às 15:05 14/11/2022