Dispõe sobre a subdelegação de competência ao Diretor Financeiro para praticar atos administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.(Publicada no D.J.E n°156, de 25.08.2010, p.110-111).
Dispõe sobre a subdelegação de competência ao Diretor Financeiro para praticar atos administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.(Publicada no D.J.E n°156, de 25.08.2010, p.110-111).