RESOLVE: Art. 1º Regulamentar o fluxo de processos para pagamento de verbas rescisórias de magistrados/magistradas e servidores/servidoras do Poder Judiciário maranhense.Art. 5º Verificado que o cálculo da verba rescisória resultou em um valor negativo, o processo seguirá o rito da Portaria-GP-512020, sendo encaminhado à Coordenadoria de Direitos e Registros, para fins de notificação do/da interessado/interessada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se, Cumpra-se.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/10/2023 17:48 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 188/2023 17/10/2023 às 16:28 18/10/2023