Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 74, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE ATOS


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Revogado


Composição - Comissão Permanente de Segurança Institucional - Tribunal de Justiça do Maranhão - Biênio 2024-2026 - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º Designar os membros e as membras da Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão, para o biênio 2024-2026, com a seguinte composição: I - Sebastião Joaquim Lima Bonfim, desembargador, matrícula nº 28472, presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional; II - Gladiston Luis Nascimento Cutrim, juiz de direito auxiliar da Presidência do TJMA, matrícula nº 93708; III - Nelson Ferreira Martins Filho, juiz de direito auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula nº 36632 – titular IV - Marcelo Silva Moreira, juiz de direito auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula nº 144048 - suplente; V - Marcelo Elias Matos e Oka, juiz de direito da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, matrícula nº 65177, indicado pela Associação dos Magistrados do Maranhão-AMMA; VI - Claridelma Barros Brasil Mesquita, diretora de Segurança Institucional e Gabinete Militar do Tribunal de Justiça, matrícula nº 182600; VII - Kássia do Carmo Brito da Silva, auxiliar judiciária - apoio administrativo, matrícula nº 101329, ora exercendo a função gratificada de supervisora de planejamento - secretária da Comissão Permanente de Segurança Institucional Art. 2º Este ato da presidência entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições constantes da PORTARIATJ-19382024. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 6 de junho de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/06/2024 22:07 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 103/2024 10/06/2024 às 15:17 11/06/2024

Revogado pelo ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 84, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:

Paz e justiça

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