Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 68, DE 4 DE JUNHO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE ATOS


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Comissão de Inventário Físico-financeiro de bens móveis e imóveis


R E S O L V E: Art. 1º Constituir a Comissão de Inventário Físico-financeiro de Bens Móveis e Imóveis destinada à prestação de contas dos exercícios dos anos de 2024 e 2025 e designa seus(uas) membros(as), composta pelos seguintes servidores(as): I - Fernanda Melo Lindoso, auxiliar judiciária – apoio administrativo, matrícula nº 106500, ora exercendo o cargo em comissão de coordenadora de Material e Patrimônio; II - George Wendell Chaves Ribeiro, técnico judiciário – apoio administrativo, matrícula nº 143347, ora exercendo o cargo em comissão de chefe da Divisão de Administração de Material; e III - Durval Ribeiro Alves Júnior, auxiliar judiciário – apoio administrativo, matrícula nº 175612, ora exercendo o cargo em comissão de chefe da Divisão de Administração Patrimonial; Art. 2º Compete à comissão de que trata este ato da presidência, por ocasião do encerramento do exercício financeiro elencado no caput do art.1º, a elaboração e ajustes necessários dos relatórios que compõe a prestação de contas anuais do(a) presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a saber: I - inventário físico-financeiro de bens imóveis, incluindo os decorrentes de investimentos realizados através de fundo especial, gerido pelo órgão; II - resumo do inventário físico-financeiro de bens móveis, incluindo os decorrentes de investimentos realizados através de fundo especial, gerido pelo órgão e inventário em meio magnético; III - inventário físico-financeiro do almoxarifado; IV - relação físico-financeira dos bens móveis adquiridos, incorporados e baixados no exercício; V - relação físico-financeira dos bens imóveis construídos, adquiridos, incorporados e baixados no exercício; VI - relação que contenha a descrição dos bens doados ou recebidos, especificando o nome do(a) doador(a) ou do donatário(a), o valor monetário atribuído ao bem na contabilidade e a legislação de regência, quando ocorrer tais eventos no período; VII - outros que por determinação legal sejam incluídos na legislação. Art. 3º Os relatórios elencados no art.2º deverão ser apresentados para todas as Unidades Gestoras e Fundos Contábeis do Poder Judiciário de que trata o art.1º da Portaria – TJ-17112021, publicada no Diário da Justiça nº 84, de 14 de maio de 2021. Art. 4º Os(As) membros(as) da comissão de que trata esta portaria exercerão as atividades previstas no artigo anterior sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos e funções. Art. 5º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato da Presidência-GP nº 75, de 21 de outubro de 2022. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 4 de junho de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/06/2024 15:45 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 101/2024 06/06/2024 às 15:13 07/06/2024

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:

Cidades e comunidades sustentaveisConsumo e produção responsaveisPaz e justiça

DOWNLOADS