RESOLVE: Art. 1° Instituir a Comissão de Inventário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para promover a realização de inventário anual físico e financeiro de materiais de consumo estocados em almoxarifado, registrados até 31 de dezembro de 2023. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inventário de que trata o artigo anterior: I - George Wendell Chaves Ribeiro, Chefe da Divisão de Administração de Material, matrícula: 143347; II - Ivo da Cruz Desidério, Supervisor Divisão de Administração de Material, matrícula: 145094; III - Antônio Cláudio Frazão Teixeira, Técnico Judiciário, matrícula: 113241; IV - Carlos César Soeiro Barros, Técnico Judiciário, matrícula: 143297; V - Cláudio Roberto Dias Almeida, Assessor Jurídico, matrícula:189266; VI - José De Ribamar Ribeiro Rodrigues, Auxiliar De Serviço Operacional, matrícula: 48330; VII - Kellyanna Dias Tabosa, Auxiliar Judiciário, matrícula: 108878; VIII - Marcos Castelo Branco Pantoja, Técnico Judiciário, matrícula: 104182; IX - Maurílio Barbosa Ribeiro, Analista Judiciário (Administrador), matrícula: 99705; X - Monida Ramos Timóteo, Técnico Judiciário, matrícula: 102301; XI - Rogério Carlos Freitas Guterres, Auxiliar Judiciário, matrícula: 107748; XII - Teorano José Da Silva Júnior, Auxiliar Judiciário, matrícula: 121889. §1º. O Presidente da Comissão, em suas faltas eventuais e impedimentos legais, será substituído pelos demais integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo; §2º. Somente ficam dispensados das atividades do inventário, os membros que se encontrarem legalmente afastados de suas atividades funcionais no período previsto no art. 5º desta portaria; §2º. Fica permitido a utilização de apoio terceirizado para a realização do inventário sendo incabível a responsabilização dos mesmos por erros e/ou inconsistências eventualmente registradas. Art. 3º O inventário anual consiste na verificação física de todos os materiais de consumo disponíveis em estoque, sua comparação com as quantidades registradas e os devidos ajustes no sistema de gestão de materiais adotado. Art. 4º. O inventário abrangerá a totalidade dos materiais estocados em almoxarifado, sendo vedada a sua realização parcial ou por amostragem. Art. 5º. O inventário de que trata esta portaria será realizado nos dias 14, 15, 18 e 19 de dezembro de 2023, ficando vedada a movimentação de materiais, que somente ocorrerá em caráter emergencial desde que autorizada pela autoridade competente, cientificando imediatamente ao presidente da comissão inventariante; Art. 6º A Comissão de Inventário deverá apresentar ao final dos trabalhos relatório circunstanciado das atividades e do resultado físico e financeiro dos materiais de consumo inventariados, constando a quantidade de itens, o valor unitário e total de cada conta. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de dezembro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/12/2023 11:39 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 230/2023 19/12/2023 às 15:54 08/01/2024