RESOLVE: Art. 1º O valor da assistência pré-escolar, que tem por objetivo oferecer aos dependentes de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, condições de atendimento em lactário, maternal ou assemelhado, jardim de infância e pré-escolar, previsto no § 2º do art. 3º da Resolução-GP nº 28, de 18 de março de 2022, fica definido em R$ 369,60 (trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). Art. 2º Fica revogada a Portaria-GP nº 1008, de 25 de outubro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de outubro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/10/2023 13:16 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 198/2023 31/10/2023 às 15:05 01/11/202