RESOLVE: Art. 1º O valor do auxílio-saúde destinado aos servidores(as) ativos(as) do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para o pagamento de suas despesas com plano privado de assistência à saúde, a que se refere o art. 10, § 4º da Resolução-GP nº 35, de 5 de julho de 2019, fica definido em razão de faixas etárias, nos valores constantes da tabela abaixo: Faixa Etária Valor Limite Até 30 anos R$ 639,28 31 a 40 anos R$ 655,86 41 a 50 anos R$ 672,45 51 a 60 anos R$ 740,08 Acima de 61 anos R$ 888,10 Art. 2º Fica revogada a Portaria-GP nº 1007, de 25 de outubro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de outubro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/10/2023 13:14 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 198/2023 31/10/2023 às 15:05 01/11/2023
ODS. 3 Saúde e Bem-Estar
