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Enunciados Administrativos

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ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 1 (Processo nº 40030/2022)

RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. AUXÍLIO-SAÚDE. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE. 1. Nos processos de ressarcimento ao erário referentes a valores indevidamente recebidos por magistrados (as) e servidores (as) relativos ao auxílio-saúde deve ser reconhecida a prescrição se entre a data de conhecimento do fato e a abertura do processo respectivo houver transcorrido mais de cinco anos. 2. Inteligência do Decreto nº 20.910/32 e Portaria-GP-512020.

 

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 (DECISÃO GP- 23322023)

A decisão administrativa que determina a abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor de servidor do Poder Judiciário ou delegatário de serventia extrajudicial tem natureza interlocutória, razão pela qual é irrecorrível.

 

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO – DECISÃO-GP - 44672025 

"É garantido o pagamento da Função Gratificada Especial (FGE) a servidores beneficiários da extinta Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), durante o período de licença-prêmio por assiduidade de até 30 (trinta) dias, desde que a soma dos períodos de percepção da GAJ e da FGE resulte em mais de 3 (três) anos, nos termos do art. 145, § 2º, da Lei nº 6.107/1994. Nos casos de gozo de licença-prêmio superior a 30 (trinta) dias, o pagamento da FGE será mantido até o 30º dia, sendo suspenso apenas nos dias excedentes ao limite. O servidor permanece designado para a FGE durante todo o período de licença, sem que haja qualquer alteração em sua lotação ou no quantitativo da Unidade".