O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), por meio da Portaria nº 510/2024, regulamentou as atividades do “Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados”, de forma a adequá-lo à realidade local. Por meio do Ato da Presidência N° 32/2024, a competência territorial do “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados” foi estendida para todo o estado do Maranhão.
Com a mudança, todos os processos relacionados à fraude em empréstimos consignados passam a tramitar exclusivamente por meio do núcleo, independentemente da comarca onde a ação foi protocolizada. “O Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados possui jurisdição em todo o estado do Maranhão para o tema de fraudes em empréstimos consignados e é especializado para o tratamento exclusivo dessa matéria”, informa o coordenador do Núcleo, juiz Haniel Sostenis
De acordo com o juiz coordenador, as comarcas que possuíam grande fluxo de tramitação dessas ações e que ainda estavam pendentes de julgamento tiveram os processos remetidos automaticamente pelo sistema de processo eletrônico para o Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado. “Os profissionais que precisarem ajuizar essas ações não precisam adotar nenhuma nova rotina, bastando distribuir normalmente o processo que o sistema cuidará de fazer a identificação e encaminhamento”, informa o coordenador do Núcleo.
Funcionando em formato totalmente virtual, o Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados não está vinculado a nenhum endereço físico, sendo sua estrutura e rotinas virtuais.
O Núcleo pode ser contatado pelo e-mail: nucleojustica4.0@tjma.jus.br e telefone: (99) 2055-1483.
NÚCLEOS
Os Núcleos de Justiça 4.0, instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), têm como objetivo promover a transformação digital do Judiciário, visando a ampliação do acesso à Justiça de maneira eficiente e inclusiva. A iniciativa busca integrar tecnologias avançadas e práticas inovadoras ao funcionamento dos tribunais, de modo a tornar os serviços judiciais mais rápidos, transparentes e acessíveis à população.
Os Núcleos de Justiça 4.0 estão fundamentados na Resolução nº 335, de 29 de setembro de 2020, do CNJ, que estabelece diretrizes para sua criação e operação.
Os Núcleos de Justiça 4.0 permitem o funcionamento remoto, totalmente digital, proporcionando maior agilidade e efetividade à Justiça, pois atendem a todos que procuram a Justiça em busca de solução para litígios específicos, sem exigir que a pessoa seja obrigada a se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência..
A resolução destaca a importância da modernização tecnológica do Judiciário como meio para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a democratização do acesso à Justiça; reforça o compromisso do CNJ com a inovação e a melhoria contínua dos serviços judiciários, alinhando-se aos princípios constitucionais de eficiência, celeridade e transparência.
Agência TJMA de Notícias
(98) 2055-2023