O 5º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís anunciou que vai abrir vagas, no período de 15 a 23 de julho, para inscrição gratuita ao curso de formação do Projeto “Agente de Inclusão de Cidadania por Meio Digital”, para representantes de associações comunitárias da área do Itaqui-Bacanga e estudantes.
O curso de formação está programado para os dias 24 e 25 de julho, das 14h às 18h, na sede do 5º Juizado Cível, no campus universitário da UFMA, para representantes da sociedade civil, e 24 de agosto, para estudantes do ensino médio do Centro de Ensino Japiaçu (Anjo da Guarda), durante a ação itinerante do 5º Juizado Cível.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo correio eletrônico do 5º Juizado Cível: jzd-civil5@tjma.jus.br. Serão destinadas 20 vagas para representantes da sociedade civil e 20 vagas para estudantes.
PESSOAS EXCLUÍDAS DO AMBIENTE DIGITAL
A formação será destinada a representantes de associações civis e estudantes, que vão auxiliar pessoas excluídas do ambiente digital, que não possuem equipamentos de informática, sinal de internet e não tem conhecimento sobre ferramentas tecnológicas para acessar a Justiça.
Esse projeto, iniciado no ano passado, tem por objetivo capacitar quem mora da região da área do Itaqui-Bacanga, em São Luís, para usar as ferramentas digitais disponíveis na página do cidadão do Portal do Tribunal de Justiça do Maranhão que dão acesso aos programas e serviços de garantia de direitos.
Com o auxílio dos formadores e formadoras, as pessoas poderão acessar mecanismos de defesa de direitos como: aplicação de medida protetiva a mulheres vítimas de violência; agendamento de audiências de conciliação; atermação (reclamação) nos Juizados Especiais; participação em audiência de videoconferência, balcão virtual, plantão judicial e consulta processual.
INCLUSÃO DIGITAL, CIDADANIA E ACESSO À JUSTIÇA
O juiz Alexandre Lopes de Abreu, titular do 5º Juizado Cível e coordenador do projeto, informou que essa ação promove a inclusão digital, facilitando o acesso à tecnologia para defesa dos seus direitos, e possibilita o exercício da cidadania por meio do acesso à Justiça.
“A inclusão digital foi introduzida pela Lei n. 12.965/2014, que estabelece princípios, direitos e deveres sobre o uso da internet (rede mundial de computadores) no Brasil. Essa lei reconhece o dever do poder público na garantia de acesso a todos os interessados nos serviços oferecidos por meio digital, assim como devem ser ações que assegurem a inclusão digital, buscando reduzir as desigualdades no acesso”, disse o juiz Abreu.
O juiz cita, ainda, a Lei 13.460/2017[1], que reconhece como direitos dos usuários dos serviços públicos a oferta de soluções tecnológicas para simplificação de processos e procedimentos de atendimento e de informações sobre o andamento de processos administrativos em que sejam partes interessadas.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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