Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Complementares

LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 07 DE MAIO DE 2009

50%(cinquenta por cento) do valor das penas pecuniárias aplicadas nos processos criminais, pela Justiça Estadual, sendo o restante recolhido ao Fundo Penitenciário Estadual. Extrajudicial

Penas pecuniárias - Serventias Extrajudiciais - FERJ - Recolhimento

Vigente

DOWNLOADS