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RESOLUÇÃO-GP Nº 67, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA


Vigente


Serviço de mobilidade urbana, sob demanda, denominado TaxiGov.


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Regulamentar a utilização do serviço de mobilidade urbana, sob demanda, denominado TaxiGov, para o deslocamento de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras no exercício dos seus deveres funcionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Parágrafo único. O serviço referido no caput terá natureza continuada e caráter essencial, atuando como apoio operacional às atividades judiciais e administrativas. Sua operacionalização ocorrerá por meio de sistema web e aplicativos mobile, disponibilizado por pessoa jurídica contratada, em conformidade com as disposições desta Resolução e as condições estabelecidas no instrumento contratual celebrado. Seção II Das diretrizes Art. 2º São diretrizes do serviço de mobilidade urbana: I- interesse público: assegurar que todas as operações estejam alinhadas ao atendimento das demandas institucionais, promovendo a transparência na utilização dos recursos públicos; II- eficiência: observância aos princípios da boa governança na gestão de frotas de veículos, priorizando a otimização de recursos e processos para garantir a rápida disponibilização do serviço, minimizando os custos e maximizando a efetividade operacional; III- gestão baseada em demanda: adequar a oferta de transporte às necessidades reais do órgão, ajustando a disponibilidade de veículos de acordo com a demanda efetiva; IV- transparência e controle: implementar sistemas e mecanismos de monitoramento que permitam o acompanhamento integral dos deslocamentos, assegurando a rastreabilidade e a accountability em todas as etapas do serviço; V- inovação e tecnologia: adotar e fomentar o uso de soluções digitais que facilitem a solicitação, a execução e o controle dos deslocamentos, por meio de aplicativos e plataformas integradas; VI– planejamento estratégico: alinhar a operação do TaxiGov com os objetivos institucionais e as diretrizes do Planejamento Estratégico do TJMA, contribuindo para o alcance das metas estabelecidas; VII– administração participativa: promover a participação ativa dos usuários, das usuárias e das equipes técnicas na gestão do serviço de transporte, garantindo que o sistema seja adaptado às suas necessidades e expectativas; VIII– gestão de riscos: identificar e mitigar os riscos operacionais, financeiros e tecnológicos associados à prestação do serviço, garantindo a continuidade das operações e a minimização de impactos adversos; IX–– sustentabilidade: fomentar práticas que promovam o uso eficiente dos recursos e a redução do impacto ambiental, contribuindo para a preservação do meio ambiente, a qualidade de vida dos magistrados, das magistradas, dos servidores, das servidoras, colaboradores ou colaboradoras e o desenvolvimento sustentável....CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24. A Divisão de Transporte apresentará à Diretoria Administrativa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Resolução, plano de implementação gradual, normativos complementares, se necessário, manuais de utilização e orientações técnicas necessárias à execução do serviço de TaxiGov. Art. 25. A partir da completa implantação do TaxiGov e posterior avaliação de indicadores de desempenho, a Diretoria Administrativa deverá estabelecer diretrizes para a gestão da frota própria e locada, visando a racionalização do uso, a otimização de recursos e o aprimoramento contínuo da mobilidade institucional. Art. 26. Os prazos, critérios e condições de prestação dos serviços, o recebimento, fiscalização e ateste, assim como os pagamentos correspondentes, não disciplinados nesta resolução atenderão às disposições constantes do respectivo contrato, do certame licitatório e normas regulamentares. Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de abril de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/04/2025 09:12 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 70/2025 23/04/2025 às 15:31 24/04/2025

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