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RESOLUÇÃO-GP Nº 55, DE 31 DE MARÇO DE 2025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Estabelecimento - Estrutura Organizacional - Competências - Unidades da Presidência e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º A estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA, ficam definidas nos termos estabelecidos no Anexo I desta Resolução. Art. 2º De acordo com o § 8º do art. 60-C da Lei Complementar n.º 14, de 17 de dezembro de 1991, a designação do servidor efetivo do Poder Judiciário para o exercício da Função Gratificada de Conciliador terá como requisito o grau de bacharel em Direito. Art. 3º Os cargos criados e não instalados serão incluídos nesta resolução a partir da definição de sua nomenclatura e lotação. Art. 4º A Diretoria do Fundo Especial do Poder Judiciário passa a denominar-se Diretoria de Arrecadação, Fiscalização e Compensação. Art. 5º Os quantitativos dos cargos em comissão, funções gratificadas e funções gratificadas especiais são os constantes nos anexos VI e VII da Lei n.º 11.690, de 11 de maio de 2022 , ou outra que vier a substituir. Art. 6º Ficam alteradas as denominações dos cargos em comissão nos termos do Anexo II desta Resolução. Art. 7º Ficam alteradas as denominações das funções gratificadas nos termos do Anexo III desta Resolução. Art. 8º Os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário e as funções gratificadas serão distribuídos nos termos do anexo IV desta Resolução. Art. 9º Ficam revogadas as Resoluções nº 6, de 15 de abril de 2004, 46, de 20 de dezembro de 2007,36, de 23 de junho de 2008, 63, de 7 de novembro de 2008, 19, de 4 de abril de 2013, 30, de 27 de maio de 2013, 45, de 21 de agosto de 2013, 69, de 10 de dezembro de 2013, 12, de 22 de janeiro de 2014, 1,de 22 de janeiro de 2014,32, de 29 de outubro de 2014, 10, de 27 de fevereiro de 2015, 29, de 24 de agosto de 2015, 14,de 12 de abril de 2016, 39, de 25 de julho de 2016, 48, de 6 de setembro de 2016, 70, de 7 de dezembro de 2016, 12, de 20 de março de 2017, 49, de 2 de outubro de 2017, 65, de 6 de novembro de 2017, 89, de 18 de dezembro de 2017, 5, de 31 de janeiro de 2019, 83, de 18 de dezembro de 2019, 49,de 8 de julho de 2020, 87,de 23 de novembro de 2020, 25, de 20 de abril de 2021, 86, de 8 de novembro de 2021, 12,de 7 de fevereirode 2022, 34,de 16 de maio de 2023, 52, de 12 de julho de 2023, 7, de 26 de janeiro de 2024, 12, de 7 de março de 2024, 13, de 7 de marçode 2024, 37,de 29 de abrilde 2024, 50, de 23 de maio de 2024, 57, de 17 de junho de 2024, 58, de 18 de junho de 2024, 89,de 22 de agosto de 2024, 95,de 5 de setembro de 2024, Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de março de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 31/03/2025 16:47 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 57/2025 31/03/2025 às 16:56 01/04/2025

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