R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão de Contratação Especial para a realização da Concorrência Eletrônica nº 90.004/2024, cujo objeto é a Contratação semi-integrada de empresa para desenvolvimento do projeto executivo de engenharia, execução de todas as etapas e ações necessárias para a implementação, construção, execução, comissionamento, operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva de uma Usina Fotovoltaica de solo localizada na cidade de São José de Ribamar – MA, em imóvel a ser construído, que será composta pelos servidores e servidoras abaixo relacionados (as): I – Rodrigo Ericeira Valente da Silva, matrícula nº. 99242 – presidente; II – Joanne Dias Cunha Selares, matrícula nº 104349 – membra; III – Kátia Araújo Gonçalves, matrícula nº 108159 – membra; IV – Mayco Murilo Pinheiro, matrícula nº 14389 – membro. § 1º A presidente da Comissão de Contratação será substituída por Joanne Dias Cunha Selares, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. § 2º Os (As) demais membros (as) serão substituídos (as) em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares pelos seguintes servidores e servidoras: a) Allyson Frank Gouveia Costa, matrícula nº 108829 – substituto; b) André de Sousa Moreno, matrícula nº 106567 – substituto; c) Anna Gabriela Braga Nunes, matrícula nº 205781 – substituta. § 3º Os (As) membros (as) da Comissão de Contratação responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, ressalvado o (a) membro (a) que expressar posição individual divergente, fundamentada, registrada e lavrada em ata na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 2º Compete à Presidência da comissão a coordenação dos trabalhos, relatar as decisões, designar as atribuições dos (as) membros (as), conduzir e acompanhar o trâmite da licitação, presidir a sessão pública, bem como executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a homologação. Art. 3º Com fulcro no artigo 4º da Portaria-GP nº 85, de 23 de janeiro de 2023, a equipe de apoio auxiliará a comissão de contratação no exercício de suas atribuições e será composta pela servidora: I – Sanae Souza Yamada, matrícula nº 137851; Art. 4º À Comissão de Contratação incumbe a condução das fases de divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, de julgamento, de habilitação, da fase recursal até a fase de homologação da Concorrência Eletrônica nº 90.004/2024-TJMA, cabendo-lhes ainda as atribuições: I – receber, examinar e julgar os documentos relativos ao certame; II – receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital, podendo solicitar informações técnicas aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III – conduzir a sessão pública eletrônica e o envio de lances; IV – negociar condições mais vantajosas; V – verificar e julgar as propostas; VI – verificar e julgar as condições de habilitação; VII – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VIII – efetuar diligências, sempre que necessário; IX – receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; X – indicar o (a) vencedor (a) do certame; XI – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XII – encaminhar o processo licitatório à autoridade superior, devidamente instruído. Art. 5º A Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio serão assessorados, quando necessário, pela Assessoria Jurídica da Presidência e pela Diretoria de Auditoria Interna do TJMA, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável, conforme art. 13 da Portaria-GP nº 85, de 23 de janeiro de 2023. Art. 6º A comissão poderá solicitar parecer técnico de outras diretorias do TJMA, sempre que necessário. Art. 7º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência encerada com a consecução do fim a que se destina. Art. 8º Torna-se sem efeito o ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº. 31, de 23 DE ABRIL. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de maio de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/05/2024 11:41 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 85/2024 13/05/2024 às 14:44 14/05/2024


