RESOLVE: Art.1º Estabelecer metas de desempenho às unidades judiciais, gabinetes de desembargador(a) e unidades administrativas para o ano-base 2024, a fim de percebimento da Gratificação por Produtividade Judiciária – GPJ, de que trata a Resolução n.º 35, de 12 de abril de 2022...Art. 10 As metas de desempenho estabelecidas nos Anexos I e III serão mensuradas no período de 07 de janeiro a 19 de dezembro de 2024. Parágrafo único. Para fins de aferição dos processos julgados, será considerado o período de 07 de janeiro a 31 de dezembro de 2024. Art. 11 O percentual a ser observado no pagamento da GPJ será estabelecido por Portaria do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, após manifestação da Diretoria Financeira sobre a disponibilidade de recursos e impacto orçamentário. Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/01/2024 12:55 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 1/2024 08/01/2024 às 15:14 09/01/2024
Alterada pela PORTARIA-TJ - 20112024