Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-TJ - 32032023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA


GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Comissão - Criação - Acompanhamento - Mutirão Carcerário - Disposição.


R E S O L V E: Art. 1º Criar a Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do mutirão, com composição mínima local de um representante do GMF, um(a) representante da Corregedoria Geral da Justiça, um servidor/uma servidora do Tribunal de Justiça para coordenar as atividades de secretaria e um representante do DMF/CNJ a ser indicado(a) por ato próprio em data oportuna. Art. 2º São atribuições da Comissão de Acompanhamento: I – providenciar a divulgação dos dados a que se referem os arts. 3º e 8º da Portaria Presidência nº 170, de 20 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; II – coordenar a revisão dos processos de acordo com as diretrizes apresentadas nos dispositivos anteriores; III – articular com as demais instituições do sistema de justiça, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou instituições similares, para o bom andamento dos trabalhos do mutirão, para favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e assistência social quando necessário. Art. 3º Integram a Comissão de Acompanhamento do Mutirão Carcerário: I - Douglas de Melo Martins - juiz coordenador-adjunto da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo – UMF/TJMA; II - Gladiston Luís Nascimento Cutrim - juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão; III - Ana Letícia Barbosa Lima - analista judiciária, chefa da Divisão do Sistema Socioeducativo da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo – UMF/TJMA; IV - um representante do DMF/CNJ, oportunamente indicado(a) pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/07/2023 17:32 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 128/2023 18/07/2023 às 16:21 19/07/2023

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