RESOLVE: Art. 1° Suspender as atividade presenciais nas dependências do prédio da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Maranhão- COGEX, no dia 18/03/2025, a partir das 12h, para manutenção de rede elétrica após a ocorrência de curto-circuito. Art. 2° Os servidores e servidoras lotados na COGEX permanecerão desenvolvendo suas atividades remotamente, no horário normal de expediente. Art. 3° O atendimento externo será realizado, temporariamente, pelo e-mail: diretoria-c Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em São Luís/MA, 18 de março de 2024.
Desembargador JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Corregedor Geral do Foro Extrajudicial
Matrícula 16402
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/03/2025 14:06 (JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS)
Informações de Publicação 50/2025 20/03/2025 às 14:50 21/03/202