PROVÊ: Art. 1º Determinar que, a partir da instalação, proceda-se à redistribuição para a 3ª Vara da Comarca de Barra do Corda, criada pela Lei Complementar nº 198, de 7 de novembro de 2017, dos processos relativos às seguintes matérias: crime, família, casamento, sucessões, inventários, partilhas e arrolamentos, alvarás, processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz ou juíza singular, processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, presidência do Tribunal do Júri, infância e juventude, Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com a competência prevista no art. 14 combinado com o art. 5º, ambos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, incluindo o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri e habeas corpus. § 1º Com exceção daqueles arquivados ou pendentes de baixa, todos os processos de competência exclusiva da 3ª Vara deverão ser redistribuídos em conformidade com as regras definidas neste Provimento, incluindo os feitos em fase de cumprimento de sentença. § 2º A redistribuição dos autos eletrônicos de competência exclusiva da 3ª Vara, em tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), será realizada manualmente pela unidade de origem. Art. 2º Estabelecer que não haverá redistribuição para a recém-instalada 3ª Vara da Comarca de Barra do Corda dos processos judiciais de competência comum às unidades (crime, processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz ou juíza singular, processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, presidência do Tribunal do Júri, habeas corpus), com jurisdição já firmada por distribuição regular aos juízos da 1ª e 2ª Varas, exceto nas hipóteses legais de modificação de competência mencionadas no art. 1º deste Provimento. § 1º A equivalência do acervo da carga de trabalho do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Barra do Corda com os Juízos da 1ª e 2ª Varas, no que se refere à competência concorrente, será alcançada de forma gradual mediante ajustes nos parâmetros de configuração que servem ao algoritmo de distribuição nativo do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Divisão do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - publicacoes@tj.ma.gov.br Página 1 de 2 Art. 3º Caberá à Assessoria de Informática da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) o monitoramento da evolução dos números dos acumuladores de peso dos cargos judiciais das três unidades jurisdicionais. § 1º Quando o número do acumulador de peso do cargo judicial da 3ª Vara da Comarca de Barra do Corda apresentar proporção superior a 95% (noventa e cinco por cento) do peso médio dos acumuladores de peso dos cargos judiciais das outras unidades jurisdicionais, a Diretoria de Informática e Automação deverá ser oficiada para restabelecer os parâmetros de configuração do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que assegurem igualdade na divisão da carga de trabalho entre tais unidades jurisdicionais com competência comum. Art. 4º A configuração, de que trata o artigo 3º, deve ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste normativo. Art. 5º Os casos omissos serão solucionados pela Corregedoria Geral da Justiça, se necessário, com o auxílio da Diretoria de Informática e Automação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e da Assessoria de Informática da CGJ-MA. Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/02/2025 11:38 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 25/2025 10/02/2025 às 14:16 11/02/2025