Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias Conjuntas

PORTARIA CONJUNTA Nº 42, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL


DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL


Vigente


Consumo de papel A4 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Plano de Logística Sustentável (PLS)


RESOLVEM: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Estabelecer diretrizes e limites para a aquisição e consumo de papel A4 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, com o objetivo de promover a sustentabilidade e otimizar o uso de recursos materiais, alinhando-se às metas do Plano de Logística Sustentável (PLS) vigente. Art. 2º A regulamentação dos limites e diretrizes para aquisição e consumo de trata o art. 1º será formalizada por meio de portaria conjunta expedida pelo presidente ou pela presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e pelo corregedor ou pela corregedora Geral da Justiça do Estado do Maranhão. § 1º A portaria terá vigência de 12 (doze) meses do mesmo ano civil, devendo ser expedida até o último dia útil de cada ano, para vigorar no exercício imediatamente posterior. § 2º Quando, por motivo justificado, o período base de 12 (doze) meses não puder ser adotado, ato normativo próprio estabelecerá aferição proporcional, com monitoramento dos resultados a partir do mês subsequente à sua publicação. § 3º A edição da portaria será necessariamente precedida por estudos elaborados pela Divisão de Administração de Material (DAM), que, além de atender aos critérios previstos no art. 5º, deverá assegurar o ponto de equilíbrio, definido como a quantidade necessária de materiais para o desempenho eficiente das atividades de cada unidade. § 4º Para subsidiar os estudos previstos no parágrafo anterior, a Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia - COACE informará à DAM a relação completa da força total de trabalho do Poder Judiciário, até o primeiro dia útil do mês de dezembro de cada ano. Art. 3º Para fins de aplicação desta norma, adotam-se as seguintes definições: I – o Limite de Aquisição Anual (La): quantidade máxima de resmas de papel A4 que poderá ser adquirido no exercício financeiro, considerando as metas de sustentabilidade e as necessidades operacionais; II – a Força Total de Trabalho (FTT): quantidade total da força de trabalho, incluindo os magistrados e as magistradas, servidores e servidoras e a força de trabalho auxiliar no órgão, ao final do ano-base; III – a Resma Per Capita (RPC): meta de consumo estimada por indivíduo, fixada no Plano de Logística Sustentável vigente. IV – a Reserva Estratégica (Re): saldo de resmas de papel A4 disponível para ajustes ou revisões de cotas setoriais; V – o Total das Cotas Setoriais (TCS): soma das cotas individuais de resmas de papel A4 alocadas a todas as unidades judiciais e administrativas....CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. Os índices anuais de resma per capita de papel A4 são aqueles indicados no Plano de Logística Sustentável do PJMA 2021-2026 (Versão 2). Art. 11. A unidade que ultrapassar a cota setorial ou mesmo obtiver acréscimo de Papel A4, ainda que de maneira justificada através do procedimento previsto no § 2º do art. 8º desta portaria, dará causa à perda da certificação Selo Verde, independentemente de atingimento das metas. Art. 12. O uso de papel A4 no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão é restrito a finalidades institucionais, sendo proibida sua utilização para fins pessoais ou estranhos às atividades funcionais. Art. 13. Revogar a Portaria Conjunta nº 05, de 08 de fevereiro de 2022 e Portaria Conjunta nº 12, de 27 de maio de 2023. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 16048

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/12/2024 17:06 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/12/2024 16:17 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 235/2024 16/12/2024 às 15:25 17/12/2024

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:
Paz e justiçaParcerias e meios de comunicação

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais