O caput e os §§ 1º, 2º, 3º e 6º do art. 18, caput e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, art. 25, caput do art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão),........... PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE NOVEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado no D.O. PODER EXECUTIVO, QUINTA - FEIRA, 03 - NOVEMBRO - 2022. p; 1-2