A Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia do Tribunal de Justiça do Maranhão (COACE/TJMA) informa que o formulário de Contribuição Individual para a Gratificação por Produtividade Judiciária (CIG/GPJ), referente ao período de janeiro a junho de 2024, está disponível para preenchimento até o dia 30 de setembro de 2024.
O acesso deve ser feito pela plataforma Sentinela, no sistema CIG, e todas as instruções de uso estão detalhadas no Manual do Usuário.
A CIG trata-se de um formulário eletrônico que deve ser preenchido semestralmente pelas chefias das unidades administrativas e judiciais. Os responsáveis pelo preenchimento da CIG deverão fazê-lo no prazo divulgado pela COACE.
Todos os servidores e servidoras em exercício, com atuação na unidade, por período igual ou superior a 15 dias deverão figurar na CIG para preenchimento pelo respectivo gestor ou gestora responsável. O servidor ou servidora que sofrer mudança de lotação, durante o período de apuração, figurará na CIG da última unidade de exercício no período avaliativo do CIG disponível.
Estará apto/apta a receber a GPJ quem obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na CIG somando-se os dois formulários que serão disponibilizados semestralmente ao longo do período de apuração (CIG 2024.1) e após a divulgação do Resultado da GPJ 2023 (CIG 2024.2).
Após o preenchimento da CIG, o servidor ou servidora terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para, via sistema, tomar ciência da pontuação obtida e, em caso de discordância, no mesmo prazo, solicitar a revisão de seu resultado, a qual deverá ser apreciada pela chefia imediata no prazo de cinco dias úteis.
Caso o servidor ou servidora não tome ciência do resultado da CIG, no prazo citado, o sistema registrará leitura, com aceite automático do mesmo, não lhe sendo concedido prazo para fins de solicitação de revisão.
Em caso de afastamento, o servidor ou servidora poderá tomar ciência de seu resultado ou pedir a revisão do mesmo, durante o afastamento ou em até 72 (setenta e duas) horas após o seu retorno.
Não sendo alcançada na CIG a pontuação mínima para recebimento da GPJ, o servidor ou servidora poderá encaminhar recurso administrativo para a AGEM. Quaisquer questionamentos sobre o sistema CIG, basta encaminhar e-mail para divplanejamento@tjma.jus.br.
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