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Proposta de juiz para vítimas de violência agora é projeto de lei

Publicado em 13 de Jun de 2013, 9h41. Atualizado em 13 de Jun de 2013, 15h02

Em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, em 24 de maio deste ano, o deputado federal Cleber Verde (PRB/MA) apresentou o projeto de lei nº 5.538/2013, elaborado com base na proposta do juiz de Direito e professor universitário José Eulálio Almeida (Juizado Especial do Trânsito de São Luís), de assistência plena do Estado às vítimas de crime doloso.

No comunicado direcionado à presidência da Casa, o deputado ressaltou a experiência e comprometimento do juiz maranhense com a defesa do Estado Democrático de Direito e ressaltou a importância de sua contribuição ao projeto de lei.

O deputado informou sobre o pagamento, pela Previdência Social, do “auxílio-reclusão” às famílias dos presos e o atendimento dispensado pelos representantes dos Direitos Humanos aos encarcerados. E questionou o comportamento do governo diante das vítimas de violência e de seus filhos, que ficam impossibilitados de trabalhar por estarem inválidos em função de atos de delinquentes.

Para o parlamentar, esses não têm recebido a devida atenção. “De fato, o esposo, a esposa, a companheira, os filhos (do preso), não têm culpa, mas é importante que o governo brasileiro tenha um olhar diferenciado, um olhar especial para as famílias vítimas dessas delinquências. O governo tem obrigação de dar proteção às vítimas. Afinal de contas, é obrigação do Estado proteger o cidadão brasileiro”.

O projeto apresentado propõe plena proteção, auxílio e assistência aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos, independentemente de idade, que vivam sob a dependência econômica da vítima e não dispõem de meios necessários para a sua sobrevivência, assim confirmado por meio de declaração de pobreza assinada.

O texto sugere que seja assegurada a integridade e a segurança das vítimas e suas famílias, oferecendo-lhes amparo econômico, assistência médica, ambulatorial, hospitalar ou sanatorial; adotar medidas imediatas de reparação ao dano ou à lesão sofrida pela vítima e privilegiar o pleito de ressarcimento do dano causado à vítima ou ao seu patrimônio.

A proposta quer que seja garantido, por meio de bolsas de estudos, o acesso à educação dos filhos que perderam o sustento familiar; garantir assistência psicológica e jurídica às vítimas de crimes violentos e aos seus familiares; e providenciar o pagamento e custeio do enterro, no caso de vítimas de crimes violentos sofridos por famílias comprovadamente carentes.

CONSTITUIÇÃO - Na justificativa, o parlamentar citou o artigo 245 da Constituição Federal, que está pendente de regulamentação, segundo o qual a lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.

“O que nós estamos fazendo, nada mais é do que regulamentar o artigo 245 da Constituição Federal”, acrescentou o deputado.

Ao final, Cleber Verde solicitou o devido encaminhamento às comissões temáticas do projeto de lei - que recebeu o número 5.538/2013 - para que seja discutido, com amplo apoio da Casa, a fim de garantir celeridade em sua tramitação.

 

Helena Barbosa

Assessoria de Comunicação do TJMA

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