O Poder Judiciário da Comarca de Açailândia, por meio da 2ª Vara Criminal, agendou para os dias 28 e 29 de abril, duas sessões de julgamento. Os réus são Ronaldo Pires dos Reis e Raimundo Cardoso Rodrigues Filho, vulgo “Mudinho”. Ambos os casos são de homicídio e as sessões serão presididas pela juíza Selecina Henrique Locatelli. Sobre o primeiro júri, Ronaldo Pires é acusado de ter matado Ivan Alves Pontes, em 31 de maio de 2019, na Vila Ildemar.
Conforme disposto na denúncia, uma semana antes do crime, o denunciado havia tomado conhecimento de que a vítima havia indicado seu paradeiro a um inimigo seu. Diante disso, teria resolvido matar Ivan por vingança, procurando-o pela cidade. Na data citada, em uma praça, o denunciado teria avistado a vítima. Ele passou a observar Ivan de longe, momento em que a vítima sentou-se para lanchar.
O denunciado teria feito um pedido casual para a atendente e, valendo-se da distração da vítima, teria disparado por cinco vezes contra Ivan, que tentou fugir. Atingida por três tiros, a vítima caiu no chão. Com Ivan caído, o denunciado teria se aproveitado para subtrair, para si, uma carteira porta-cédulas, um cordão de ouro, além de outros objetos pessoais de Ivan. Em seguida, tomou rumo ignorado.
O segundo júri, marcado para o dia 29, apresentará como réu Raimundo Cardoso Rodrigues Filho, o “Mudinho”. Ele é acusado de, em companhia de outra pessoa, ter matado Wellison de Sousa Moraes, fato ocorrido em 4 de fevereiro de 2023, em Pequiá de Baixo. Conforme apurou a polícia em inquérito, no local estavam a vítima e amigos tomando banho na Prainha, quando, pouco tempo depois, chegaram o denunciado e um homem identificado como Jhonata dos Santos, cunhado de “Mudinho”.
Logo ao chegar, Raimundo teria se aproximado da vítima e desferido um golpe de faca. Mesmo ferido, Wellison tentou chegar do outro lado do rio, mas teria sido impedido pelo cunhado do denunciado. Raimundo, então teria atingido a vítima mais algumas vezes, até perceber que Wellison estava morto. De acordo com depoimentos, o motivo teria sido em razão de um desentendimento verbal existente entre a vítima e o denunciado.
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