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UEB "Professor José da Silva Rosa" deve oferecer disciplina de Ciências e Educação Física

Município de São Luís deve contratar profissionais para ensinar

Publicado em 24 de Jan de 2025, 9h40. Atualizado em 24 de Jan de 2025, 10h04
Por Helena Barbosa

Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de São Luís a disponibilizar, no prazo de seis meses, professores da disciplina de Ciências e de Educação Física aos alunos da Unidade de Ensino Básico “Professor José da Silva Rosa’” no Bairro São Bernardo.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, estabeleceu o prazo de seis meses para o cumprimento da decisão, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Segundo a denúncia da Ouvidoria do Ministério Público, a escola passou por reformas, mas, após a conclusão da obra, não foram instalados aparelhos de ar-condicionado nas salas. Além disso, as aulas presenciais não estão sendo realizadas e a disciplina de Ciências não é oferecida por falta de professor.

DIREITO À EDUCAÇÃO

O Município de São Luís informou que foi realizado um processo seletivo em fase final para a contratação de 611 professores, incluindo vagas para Ciências e Educação Física. Juntou edital de convocação de professores de diversas áreas, mas não comprovou a lotação dos profissionais nessas disciplinas na UEB José da Silva.

Com base na Constituição Federal, o juiz sustentou que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A decisão também se fundamentou no Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a prioridade do Direito à educação, na preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Na sentença, o juiz esclareceu que o administrador público não tem a opção de destinar ou não os recursos necessários para garantir o mínimo de estrutura para a garantia do direito à educação. E que são ilegítimas as escolhas administrativas em detrimento do direito à Educação.

“Da análise dos autos, verifico que o réu limitou-se a juntar edital de convocação de professores de diversas áreas, sem, contudo, comprovar a lotação dos referidos profissionais na Unidade de Ensino Básico José da Silva, especialmente nas disciplinas de Ciências e Educação Física”, concluiu o juiz.

Assessoria de Comunicação
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