R E S O L V E: Art. 1º Haverá remoção de remoção em todas as entrâncias, antes das promoções por merecimento e antiguidade, inclusive para os cargos de juízes auxiliares até que não haja interessados, obedecendo sempre os quintos sucessivos. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO”, em São Luís.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/09/2023 16:37 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 179/2023 03/10/2023 às 15:36 04/10/2023
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