RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria-Esmam n.° 17/2021, passando a retribuição financeira dos vindouros contratados,diretamente ou a pedido da Esmam, ter como base os valores-limitefixadospela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, adequadosporesta Portaria. Art. 2º Estabelecer, conforme Anexo desta Portaria, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor da retribuição financeira por hora-aula ministrada por atividade educacional (Docência/Coordenação, Tutoria, Conteudista) com formação específica e compatível com o objeto da contratação, tendo como referência a sua titulação devidamente comprovada por certificado e configuração de sua notória especialização na área específica a ser ministrada, comprovada em Curriculum Lattes. Art. 3°. Nas hipóteses em que haja a necessidade do professor (formador do curso presencial) acompanhar ou supervisionar o discente na prática/exercício do conhecimento adquirido no curso, o formador será remunerado como “supervisor de aprendizagem”, conforme remuneração definida no Anexo. Art. 4º Estabelecer, conforme Anexo, o valor da retribuição financeira por palestra ministrada cuja duração não poderá exceder a 02 (duas) horas-aula, tendo como referência a sua titulação devidamente comprovada por certificado e configuração de sua notória especialização na área específica a ser ministrada, comprovada em Curriculum Lattes. § 1°. Quando a palestra exceder ao tempo previsto no caput deste artigo, o contratando deverá ser enquadrado como professor – formador de cursos presenciais. Art. 5° Formador de cursos presenciais: o responsável pela condução do processo de ensino-aprendizagem – ministrando aulas na modalidade presencial –, pelo planejamento, pelo desenvolvimento do conteúdo da respectiva disciplina e pela realização da avaliação de aprendizagem; Art. 6° Definir como Conteudistaoprofissional responsável pela produção e sistematização do material didático de determinada disciplina integrante do currículo de curso, nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, sendo remunerado conforme a tabela anexa, tendo como referência a sua titulaçãodevidamente comprovada por certificado, ou a configuração de sua notória especialização na área específica a ser ministrada, comprovada em Curriculum Lattes. Art. 7° Definir como Tutoroprofissional responsável pelo acompanhamento, orientação e avaliação dos participantes de atividades nas modalidades de ensino a distância, bem como pela mediação no respectivo processo de aprendizagem, sendo remunerado conforme a tabela anexa, tendo como referência a sua titulaçãodevidamente comprovada por certificado, ou a configuração de sua notória especialização na área específica a ser ministrada, comprovada em Curriculum Lattes. Art. 8º Definir como examinador de banca oprofissional responsável pela elaboração, avaliação e correção de provas ou trabalhos escritos, bem como os avaliadores das bancas de provas orais e defesa oral dos trabalhos de conclusão de curso em nível de pósgraduação, sendo remunerado conforme a tabela anexa, tendo como referência a sua titulaçãodevidamente comprovada por certificado ou a configuração de sua notória especialização na área específica a ser ministrada, comprovada em Curriculum Lattes. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da PortarIa-Esmam n.º 17/2021. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2024ANEXO VALOR DA HORA-AULA POR FORMAÇÃO ACADÊMICA/FUNÇÃO ATIVIDADE EDUCACIONAL Titulação Doutorado/Ministro Mestrado/ Desembargador Pósgraduado/ Especialista Graduado Experiência técnica, profissional ou cultural Formador de Cursos Presenciais R$ 350,00 R$ 325,00 R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 200,00 Tutor R$ 300,00 R$ 285,00 R$ 275,00 R$ 265,00 Conteudista R$ 300,00 R$ 285,00 R$ 275,00 R$ 265,00Orientador de Cursos Presenciais em Pós-graduação R$ 286,00 R$ 273,00 R$ 245,00 R$ 221,00 Supervisor de Aprendizagem R$ 70,00 R$ 62,00 R$ 54,00 R$ 50,00 Examinador de provas ou trabalhos escritos e participantes de banca de prova oral ou defesa de TCC R$ 200,00 R$ 180,00 R$ 160,00 R$ 140,00 Palestrante Ministro Desembargador Doutor Mestre Pós-graduado/ Especialista Graduado R$ 5.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.500,00 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 *Ocupantes dos cargos Ministra ou Ministro são equivalentes com a titulação de Doutorado.
Desembargadora SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO
DIRETORA DA ESMAM
Informações de Publicação 235/2024 16/12/2024 às 15:25 17/12/2024