Poder Judiciário/umf

Implantação e Fortalecimento da Política Nacional de Trabalho Prisional - PNAT (Cotas Legais)

As cotas legais de vagas de trabalho para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, nacionalmente estão previstas no Decreto Federal nº 9.450/2028 que “Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional…”.

Entretanto, no Estado do Maranhão, essa pauta  é discutida no âmbito do Tribunal de Justiça desde de 2010, quando o Estado do Maranhão instituiu a Lei nº. 9.116/2010, criando a Política Estadual “Começar de Novo”, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva das vagas para admissão de detentos, bem como, de egressos do sistema penitenciário nas contratações de obras e serviços pelo Estado do Maranhão, posteriormente alterada pela Lei Estadual nº. 10.182/2014, que dá nova redação à primeira, beneficiando presos e egressos em regime aberto, semiaberto, livramento condicional, suspensão condicional da pena e àqueles que já cumpriram a pena, inclusive os beneficiados por indulto. 

Com a publicação da Resolução 307/2019 - CNJ, alia-se esta pauta ao serviço ofertado nos escritórios sociais, como espaço privilegiado para identificar as habilidades  e demandas da população egressa do sistema prisional por oportunidades de trabalho e geração de renda.