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Aquisição e Transferência de Armas de Fogo - Orientações aos Magistrados e Magistradas do TJMA

A Comissão Permanente de Segurança Institucional (CPSI) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar, elaborou e organizou fluxogramas com o objetivo de orientar os magistrados quanto aos procedimentos necessários para aquisição de arma de fogo de calibre restrito e para transferência de titularidade de arma registrada no SIGMA (sistema do Exército) para o SINARM (sistema da Polícia Federal). Esses fluxogramas estão disponíveis ao final deste texto para consulta e acompanhamento detalhado de cada etapa.

Para a aquisição de arma de fogo de calibre restrito, o magistrado interessado deverá, inicialmente, preencher o requerimento específico (Anexo A), disponível no site da Polícia Federal. Em seguida, deve reunir a documentação exigida, que inclui: identificação funcional, Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), comprovante da Guia de Recolhimento da União (GRU) da Polícia Federal e, se necessário, demais documentos conforme previsão legal (Art. 6º, §3º da Portaria Conjunta nº 1/2024).

O(A) Magistrado(a) interessado deverá criar uma requisição no sistema DIGIDOC com o assunto (AQUISIÇÃO / MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTO DA SEGURANÇA INSTITUCIONAL) endereçando para o Gabinete do Diretor Geral para que possa ser feito a assinatura da anuência do órgão de vinculação do adquirente no anexo A da Portaria Conjunta.

Após esse passo, a Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar (DSIGM) realizará a análise da documentação apresentada. Logo após, o processo segue para a Polícia Federal. Se houver pendências ou inadequações, a documentação será devolvida ao magistrado para os devidos ajustes.

Na etapa seguinte, a Polícia Federal solicita a anuência da Região Militar competente. O processo é então submetido à decisão da própria Polícia Federal, que poderá deferir, autorizando a aquisição da arma, ou indeferir, encerrando o processo.

Já no caso de transferência de arma do SIGMA para o SINARM, o procedimento se inicia com o preenchimento do requerimento específico (Anexo F), também disponível no site da Polícia Federal. É necessário anexar os seguintes documentos: identificação funcional, CRAF, GRU da Polícia Federal, GRU do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/Exército) e demais documentos exigidos.

A documentação completa deve ser enviada diretamente à Polícia Federal, que, assim como no procedimento de aquisição, solicitará a anuência da Região Militar. A decisão final cabe à Polícia Federal, podendo resultar na efetiva transferência da arma de um sistema para o outro ou no indeferimento do pedido.

Destaca-se que os valores e códigos corretos para preenchimento da GRU do Exército estão indicados no fluxograma correspondente, bem como as instruções detalhadas para acesso ao formulário eletrônico da Polícia Federal.

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