RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão das atividades presenciais nas instalações das Câmaras de Direito Criminal, no dia 14 de fevereiro de 2025, a fim de atender à solicitação especificada. Art. 2º. Os servidores realizarão o trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através do e-mail cocriminais@tjma.jus.br. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO
Diretor Judiciário
Diretoria Judiciária
Matrícula 115253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/02/2025 13:41 (JOAO PAULO TOBIAS TEIXEIRA DE SOUZA CORDEIRO)
Informações de Publicação 28/2025 13/02/2025 às 14:33 14/02/2025
Tornada sem efeito pela PORTARIA-TJ - 6412025