R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar a suspensão do trabalho presencial da Diretoria do FERJ, no período de 16.01.2025 a 22.01.2025, em razão de mudança de prédio. Art. 2º A Diretoria do FERJ, estará em regime de trabalho remoto, disponibilizando para atendimento os seguintes e-mails: Diretoria do FERJ: dirferj@tjma.jus.br; Coordenadoria do FERJ: coferj@tjma.jus.br Assessoria Técnica: ferjjuridico@tjma.jus.br FERC: ferc@tjma.jus.br Divisão de Arrecadação: divarrecadacao@tjma.jus.br Divisão de Fiscalização: divfiscalizacao@tjma.jus.br Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/01/2025 11:15 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 14/2025 24/01/2025 às 14:24 27/01/2025