Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DTIC - 12025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO


Prescrito


Suspensão das atividades presenciais da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão das atividades presenciais nas instalações da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação no dia 14 de janeiro de 2025. Art. 2º. Os servidores da DTIC realizarão o trabalho remotamente, mantendo o atendimento aos usuários de informática através dos canais da central de atendimento: telefone 2055-2055, e-mail: informatica@tjma.jus.br , chat: https://www.tjma.jus.br/chat-atendimento e Telegram: https://t.me/Atendimento_Informatica_TJMA_bot. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO

Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Matrícula 99176 Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/01/2025 11:09 (CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO)

Informações de Publicação 7/2025 15/01/2025 às 14:14 16/01/2025

DOWNLOADS