Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-GP Nº 633, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


Procedimentos para a verificação do cumprimento da meta prevista no art. 3º-A da Resolução-GP nº 41, de 13 de junho de 2018, para fins de dispensa do registro de ponto eletrônico dos oficiais e das oficialas de justiça


RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a verificação do cumprimento da meta prevista no art. 3º-A da Resolução-GP nº 41, de 13 de junho de 2018, para fins da dispensa do registro de ponto eletrônico dos oficiais e das oficialas de justiça. Art. 2º Compete ao gestor ou à gestora da unidade verificar, ao final de cada mês, nos sistemas PJe e/ou SEEU, bem como nos relatórios mensais extraídos do Sistema de Controle de Mandados (SCM). Art. 3º O cumprimento da meta resultará na dispensa do registro de ponto eletrônico no mês subsequente, mediante o cadastramento no sistema informatizado de recursos humanos, a ser realizado pelo gestor ou pela gestora da unidade. Art. 4º Caso a meta não seja atingida, o gestor ou a gestora deverá comunicar formalmente o servidor ou a servidora, que terá o prazo de dois dias úteis para, se desejar, requerer a revisão de sua produtividade ao gestor ou à gestora. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o oficial ou a oficiala de justiça deverá realizar um registro diário no sistema informatizado de registro de ponto, conforme previsto no art. 3º, § 1º, inciso I, alínea “ b”, da Resolução-GP nº 41, de 13 de junho de 2018. Art. 5º A dispensa do registro de ponto eletrônico não exime os oficiais e as oficialas de justiça do cumprimento de suas obrigações funcionais, devendo ser respeitados os prazos e assegurada a eficiência na execução dos mandados judiciais, garantindo a efetividade e a qualidade dos serviços prestados. Art. 6º O descumprimento das obrigações de serviço estabelecidas em normas e regulamentos poderá resultar em responsabilização administrativa, conforme os procedimentos da Corregedoria Geral da Justiça. Art. 7º O oficial ou a oficiala de justiça deverá comparecer à unidade de lotação sempre que convocado ou convocada pelo gestor ou pela gestora da unidade, em data e horário previamente comunicados com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência. Art. 8º O não comparecimento sem justificativa à convocação prevista no art. 7º desta Portaria acarretará o registro de falta injustificada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir 7 de maio de 2025. Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de abril de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/05/2025 13:28 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 76/2025 05/05/2025 às 15:33 06/05/2025

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