R E S O L V E : Art. 1º A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão prestará suporte operacional aos Juízes da Infância e Juventude, em relação à análise processual, ao preenchimento e a atualização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, em cumprimento à Resolução CNJ nº 289/2019. Art. 2º Fica criado o “SNA Mais Perto”, que consiste no atendimento individualizado da Administração Estadual, todas as quartasfeiras de cada mês, das 8 às 15 horas, para atendimento aos magistrados e magistradas, seus auxiliares no SNA e às equipes multidisciplinares que operacionalizam o SNA, com a finalidade de regularizar os cadastros nas suas respectivas comarcas. Art. 3º O atendimento será agendado através do e-mail sna.coinfancia@tjma.jus.br, até 02 (dois) dias antes do dia pretendido. Parágrafo único. A Administração Estadual poderá agendar atendimento à Unidade Judiciária, no mesmo prazo do caput do artigo, conforme disponibilidade dos auxiliares do juiz no SNA, caso sejam constatadas situações que precisem ser regularizadas. Art. 4º O “SNA Mais Perto” será coordenado e supervisionado pelo(a) Juiz(a) de Direito Coordenador(a) da Coordenadoria da Infância e Juventude, que será assessorado(a) pelos(as) administradores(as) estaduais, a quem incumbe: I – Organizar o cronograma de atendimento semanalmente; ll– prestar o atendimento às Unidades Judiciárias, preferencialmente por videoconferência, e, excepcionalmente, por outros meios que possibilitem a comunicação, com o objetivo de auxiliar, de orientar e de dar o suporte técnico necessário para a regularização do SNA; III – elaborar relatório mensal das atividades realizadas nos dias do “SNA Mais Perto”. Art. 5º Fica designada a juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, Coordenadora da Coordenadoria da Infância e Juventude, para coordenar e supervisionar o “SNA Mais Perto”. Parágrafo único. Assessoram a Juíza Coordenadora, as administradoras estaduais do SNA, Maria Teresa Feitosa Rêgo e Ana Carolina Silva Costa Monteiro. Art. 6º O Juiz de Direito da Infância e Juventude, após o atendimento individualizado, deverá manter o SNA atualizado, o qual será acompanhado pelo prazo de 6 (seis) meses para monitoramento da real situação cadastral em sua unidade. Parágrafo único. Verificada, após o atendimento personalizado do “SNA Mais Perto”, a ausência de providências indicadas no suporte oferecido, a Coordenadoria da Infância e Juventude poderá adotar medidas, bem como propor treinamentos e formação continuada, assim como informar à Corregedoria Geral de Justiça para fins de apoio, orientação e fiscalização. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude
Matrícula 26906
Informações de Publicação 43/2025 11/03/2025 às 15:07 12/03/2025